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Como funciona a rescisão do contrato de trabalho por comum acordo?

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A Reforma Trabalhista, em vigor desde 2017, introduziu importantes mudanças nas relações de trabalho. Entre elas, destaca-se a possibilidade de rescisão do contrato por comum acordo, modalidade em que empregado e empregador decidem, de forma consensual, encerrar o vínculo empregatício.

Antes da reforma, o encerramento do contrato ocorria, em regra, por iniciativa de apenas uma das partes: por meio do pedido de demissão do empregado ou da dispensa promovida pelo empregador, com ou sem justa causa.

O que é a rescisão por comum acordo?

A rescisão por comum acordo ocorre quando empregado e empregador chegam a um entendimento para encerrar o contrato de trabalho de maneira amigável, sem que haja imposição de uma das partes.

Essa modalidade foi regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece direitos e obrigações específicos para ambos os envolvidos, buscando equilibrar os interesses do trabalhador e da empresa.

Quais verbas são devidas?

Na rescisão por comum acordo, algumas verbas rescisórias são pagas integralmente, enquanto outras são reduzidas pela metade.

São devidas pela metade:

  • o aviso-prévio indenizado, quando aplicável;
  • a multa sobre o saldo do FGTS.

As demais verbas trabalhistas, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional e 13º salário proporcional, permanecem devidas conforme as regras legais.

Além disso, o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo existente em sua conta do FGTS.

Por outro lado, essa modalidade de desligamento não dá direito ao recebimento do seguro-desemprego.

Quais são as vantagens?

A rescisão consensual pode representar benefícios para ambas as partes.

Para a empresa, há redução dos custos relacionados ao encerramento do contrato, especialmente em relação à multa do FGTS e ao aviso-prévio indenizado.

Para o trabalhador, a modalidade permite o saque de parte do FGTS sem a necessidade de um pedido de demissão tradicional, proporcionando maior flexibilidade para negociar o encerramento da relação de emprego.

Além disso, por estar expressamente prevista na CLT, essa forma de rescisão oferece maior segurança jurídica quando realizada de maneira correta.

Cuidados importantes

Embora seja uma modalidade prevista em lei, é recomendável que a empresa formalize adequadamente o acordo, registrando que a decisão foi tomada de forma livre e consensual entre as partes.

Também é importante manter arquivados todos os documentos relacionados ao desligamento, incluindo o termo de rescisão e os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias, reduzindo o risco de questionamentos futuros.

Outro ponto de atenção é o prazo para pagamento das verbas rescisórias. De acordo com a legislação trabalhista, os valores devidos ao empregado devem ser pagos em até dez dias contados da data de encerramento do contrato de trabalho.

Conclusão

A rescisão por comum acordo tornou-se uma alternativa legal para situações em que empregado e empregador desejam encerrar a relação de trabalho de forma consensual.

No entanto, para evitar problemas futuros, é fundamental que todo o procedimento seja realizado em conformidade com a CLT, observando os direitos das partes e a correta formalização da rescisão.

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